segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Classificação indicativa na ficha de inscrição

Por que agora existem vários itens sobre classificação indicativa na ficha de inscrição?

O Ministério da Justiça comunicou que os Festivais de Cinema precisam declarar classificação indicativa aferida pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) de todos os filmes. Para filmes comerciais, o pedido prévio de classificação indicativa é uma prática comum. Contudo os filmes não comerciais nacionais e estrangeiros que compõem as grades dos festivais por todo país geralmente desconhecem este processo.

Para garantir os direitos da criança e do adolescente estabelecidos em estatuto, o Ministério da Justiça oferece duas formas de solicitação e aferição da classificação indicativa. Uma em que em todo festival se pediria uma autorização para autoclassificar o filme, e outra em que o detentor do direito autoral do filme solicita que a equipe do Dejus, conhecedora do manual de classificação indicativa e estatuto da criança e do adolescente, assista e classifique o filme.

O FAM acredita que a responsabilidade de aferir a classificação indicativa é do Dejus, por sua capacitação na área e a própria função do órgão. Para que nem autor nem festival possam ser responsabilizados pela escolha da classificação indicativa, o FAM adotou em sua ficha de inscrição itens do formulário de requisição de classificação prévia, se propondo a intermediar este pedido do autor para o Dejus. Após finalizar a inscrição, serão gerados os formulários necessários para o pedido de classificação prévia e, feito o pedido, o filme terá classificação válida enquanto permanecer como produto cultural, sem fins lucrativos.

Caso o filme não seja selecionado, de qualquer forma, o inscrito pode imprimir os formulários gerados e enviar por conta própria o pedido de classificação prévia diretamente para o Dejus. Com a classificação indicativa já aferida, será mais simples inscrever-se em todos os festivais do país.

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